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termos de uso

1. Introdução

  • a. Este Contrato do Usuário é um contrato celebrado entre o ASSINANTE e a LavaAí.com Lavanderia LTDA, uma sociedade constituída de acordo com as leis do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.103.617/0001-26, localizada Rua Mena Barreto, nº1, Botafogo, e regula os termos e condições da prestação de serviço contratada pelo Usuário.
  • b. Ao aderir um dos planos oferecido pela CONTRATADA, o ASSINANTE concorda, automaticamente, com todos os termos e condições contidos no presente Contrato.
  • c. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado a contar da data de registro feito pelo ASSINANTE na página eletrônica da CONTRATADA.
  • d. O presente Contrato gera obrigações as partes, seus herdeiros e sucessores.


2. Objeto do contrato

  • a. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de lavagem, secagem e passagem de roupas, incluindo o transporte nas áreas atendidas pela CONTRATADA, em razão da adesão pelo ASSINANTE de algum plano mensal disponibilizado na página eletrônica da CONTRATADA.


3. Formas de contratação

  • a. A contratação deverá ser realizada pelo ASSINANTE na página eletrônica da CONTRATADA com a escolha de um dos planos mensais disponíveis, sendo observadas as formas de pagamento.
    • i. A CONTRATADA se reserva o direito de realizar qualquer tipo de promoção ou ação de marketing, bem como oferecer cupons de descontos, sem que tais benefícios sejam estendidos aos Usuários atuais.
  • b. Após o registro feito na página eletrônica da CONTRATADA, o ASSINANTE receberá em seu endereço de cadastro o “Welcome Kit”, que será composto por duas bolsas personalizadas, lacres, bolsa para guardar edredom e outros itens surpresas, que poderão variar de acordo com a disponibilidade dos produtos.


4. Transporte das roupas

  • a. A coleta das roupas será realizada através das bolsas personalizadas fornecidas. A bolsa deverá ser preenchida com a quantidade de roupa desejada pelo ASSINANTE e, posteriormente, devidamente lacrada. Caso a quantidade de roupa exceda o espaço físico da bolsa, o ASSINANTE deverá utilizar uma sacola genérica devidamente identificada, de forma clara e legível, e amarrar a mesma à bolsa personalizada da CONTRATADA.
  • b. As coletas e entregas das roupas serão realizadas, invariavelmente, em dois dias fixos da semana definidos pela CONTRATADA, após a efetivação da assinatura, de acordo com a data de contratação e a localização indicada pelo ASSINANTE.
  • c. As coletas e entregas poderão ter suas datas e prazos alterados a qualquer momento, devendo a CONTRATADA comunicar o ASSINANTE, via e-mail utilizado para realizar o registro, com um prazo de antecedência de 10 (dez) dias.
  • d. O ASSINANTE deve garantir que, nas datas previstas para coleta ou entrega de roupas, haverá uma pessoa autorizada para receber o funcionário da CONTRATADA. Em caso de ausência e/ou impossibilidade de comunicação entre a CONTRATADA e o ASSINANTE, a CONTRADADA se reserva o direito de postergar a entrega/coleta para o próximo dia útil do ciclo do ASSINANTE.
  • e. A CONTRATADA não fará coleta ou entrega de roupas em um endereço diferente daquele fornecido pelo ASSINANTE no momento do registro.
  • f. A CONTRATADA se reserva o direito de fazer o descredenciamento de áreas de atuação, desde de que o ASSINANTE seja comunicado sobre o encerramento da prestação de serviços com 10 (dez) dias de antecedência.
  • g. A CONTRATADA, mediante disponibilidade e viabilidade, poderá realizar coletas e entregas de roupas fora de sua área de atuação ou data previamente acordada, mediante cobrança antecipada e específica, previamente informada ao ASSINANTE.
  • h. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer eventual prejuízo (dano, perda) em peças contidas em bolsas que não estejam devidamente lacradas.


5. Lavagem e passadoria

A prestação de serviço ofertada pela CONTRATADA seguirá o processo relatado abaixo:

  • a. Ao chegarem à lavanderia, todas as peças serão devidamente pesadas e registradas de acordo com as suas características (tipo, cor, tecido, etc).
  • b. Após a caracterização, as peças serão enquadradas entre roupas do dia a dia, peças sociais e peças especiais, conforme tabela indicativa incluída no endereço virtual e avaliação interna feita pela CONTRATADA.
  • c. As informações referentes aos quilos de roupas, para roupas do dia a dia, e unidades, para peças sociais e especiais, serão informadas na área do cliente em nosso endereço virtual após a triagem inicial feita pela CONTRATADA.
  • d. Na triagem inicial, as roupas serão vistoriadas, a fim de constatar a existência de danos prévios à lavagem, tais como: manchas, rasgos, desfiados, queimaduras, ausência de botões, dentre outros; os quais serão anotados e informados ao ASSINANTE por e-mail.
  • e. O consumo excedente ao plano em quilos, para roupas do dia a dia, e unidades, para peças sociais e especiais, será cobrado na fatura do ciclo posterior à utilização pela CONTRATADA.


6. Obrigações do assinante

  • a. O ASSINANTE, no momento da contratação dos serviços, declara que todos os dados informados são verdadeiros e de sua inteira responsabilidade.
  • b. O ASSINANTE deve manter os seus dados cadastrais e dados para cobrança sempre atualizados, observando-se os encargos previstos nos casos de inadimplência por problemas decorrentes da alteração de dados não comunicados previamente.
  • c. Caberá ao ASSINANTE verificar todos os lançamentos feitos na fatura mensal emitida pela CONTRATADA, devendo se manifestar, diante de eventual discordância, em até 30 (trinta) dias contados da data do vencimento desta fatura.
  • d. No caso do cancelamento do serviço por vontade de ambas as partes, caberá ao ASSINANTE efetuar o pagamento da mensalidade vigente e eventuais custos adicionais pendentes, visto que a cobrança é efetuada de acordo com o período.
  • e. Caberá ao ASSINANTE controlar a sua demanda de roupas enviadas, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas faturas excedentes ao plano do ASSINANTE. Todas as informações de consumo estão disponíveis na área do cliente, ou podem ser solicitadas por e-mail ou telefone da CONTRATADA.


7. Descumprimento do contrato e multa

  • a. Toda e qualquer despesa decorrente do inadimplemento correrá por conta exclusiva do ASSINANTE.
  • b. O serviço de lavanderia estará suspenso caso o cartão de crédito informado no momento da contratação dos serviços pelo ASSINANTE seja recusado por 3 (três) vezes.
  • c. Em caso de inadimplência, o nome do ASSINANTE contido no registro poderá ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito.


8. Preço e reajuste

  • a. O ASSINANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado em cada plano mensal, além de acréscimos advindos do uso excedente do plano contratado.
  • b. A CONTRATADA se reserva o direito de reajustar o valor cobrado pelos serviços prestados, sendo este reajuste comunicado ao ASSINANTE com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
    • i. Caso o ASSINANTE, ciente de eventual reajuste de valor do plano, continue utilizando os serviços oferecidos pela CONTRATADA, terá aceito expressamente as novas condições contratuais.


9. Condições de pagamento

  • a. As fatura referentes ao consumo mensal serão fechadas a cada 30 dias, a contar do dia da assinatura do plano pelo ASSINANTE.
  • b. Para o pagamento da fatura será disponibilizado o pagamento, exclusivamente, por Cartão de Crédito. A cobrança será realizada de forma recorrente sempre ao início de cada ciclo.


10. Rescisão

  • a. O presente Contrato estará automaticamente rescindido se ocorrerem razões de força maior ou caso fortuito que inviabilizem a continuidade da prestação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
  • b. O presente instrumento poderá ser rescindido por ambas as partes, sem motivos aparentes, através da conta vinculada à página eletrônica da CONTRATADA.
    • i. Caso o ASSINANTE requeira o cancelamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, este deverá pagar pelo período em que o plano esteve ativo.
  • c. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para resolver qualquer questão decorrente do presente Contrato.
  • d. Caso o ASSINANTE requeira o cancelamento, os créditos referentes a lavagem poderão ser utilizados apenas no seu último período ativo com a lavanderia, caso todos os créditos não sejam utilizados os mesmos serão perdidos, não há reembolso financeiro para o saldo acumulado de roupas para lavagem.


11. Limites de indenização

  • a. Em razão de eventual extravio de roupas, a CONTRATADA disporá do prazo de até 30 (trinta) dias para localizá-las, do mesmo modo, o ASSINANTE tem até 30 dias após a data de triagem inicial para identificar qualquer tipo de dano na peça ou até mesmo extravio.
  • b. O valor referente a qualquer dano causado, seja este direto ou indireto, incluindo lucro cessante e danos morais, estará limitado ao valor estipulado no anexo I.
  • c. Somente os ASSINANTES adimplentes estarão aptos a serem indenizados por eventuais danos causados pela CONTRATADA.
    • i. A limitação e a exclusão de responsabilidades acima citadas observarão a legislação vigente.
  • d. A CONTRATADA se reserva o direito de recusar eventuais peças de roupas por qualquer motivo, ficando esta obrigada a comunicar ao ASSINANTE via e-mail, no momento do recebimento da peça em questão.

Peça Valor limite
Bermuda R$ 180,00
Blazer/Paletó R$ 400,00
Blusa R$ 150,00
Calça jeans R$ 300,00
Calça social R$ 300,00
Calcinha/Cueca R$ 50,00
Camisa social R$ 200,00
Camisa polo R$ 150,00
Casaco R$ 170,00
Cobertor R$ 400,00
Colete R$ 180,00
Conjunto de Moletom R$ 80,00
Echarpe R$ 150,00
Edredom/Colcha R$ 300,00
Gravata R$ 150,00
Jaqueta R$ 400,00
Jogo de lençol R$ 420,00
Meias R$ 30,00
Sobretudo R$ 80,00
Sobretudo R$ 420,00
Terno completo R$ 900,00
Toalha R$ 50,00
Toalha de mesa R$ 120,00
Vestido R$ 200,00
Vestido longo R$ 400,00

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